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SINPRAFARMAS obtém importante vitória judicial contra a Raia Drogasil em defesa dos trabalhadores

Foto de Bruna

Justiça reconhece irregularidade na compensação de feriados e condena empresa ao pagamento em dobro dos dias trabalhados

O SINPRAFARMAS conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho em ação coletiva ajuizada contra a Raia Drogasil S.A., com o objetivo de defender os direitos dos trabalhadores representados pela entidade sindical.

Em sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Santos, a Justiça reconheceu a irregularidade da prática adotada pela empresa em relação aos empregados que trabalharam em feriados sem receber o pagamento correspondente ou uma compensação específica.

A Raia Drogasil foi condenada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, com reflexos nas seguintes verbas trabalhistas:

  • 13º salário;
  • férias acrescidas de um terço;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

A apuração dos valores observará o prazo de prescrição previsto na legislação.

Justiça reconhece atuação do SINPRAFARMAS

Na decisão, a magistrada reconheceu que a controvérsia decorre de uma prática empresarial irregular, caracterizada pela ausência do pagamento correto dos feriados trabalhados.

A sentença também reafirmou a legitimidade do SINPRAFARMAS para atuar como substituto processual, representando coletivamente os trabalhadores da categoria na defesa de seus direitos.

Isso significa que o Sindicato possui legitimidade para ingressar com ações judiciais em benefício dos profissionais representados, sem que cada trabalhador precise, inicialmente, ajuizar uma ação individual.

Quem poderá ser beneficiado pela decisão?

A condenação abrange os empregados da Raia Drogasil que:

  • integrem a base territorial representada pelo SINPRAFARMAS;
  • tenham trabalhado em feriados;
  • não tenham recebido o pagamento em dobro;
  • não tenham usufruído de uma compensação específica pelo feriado trabalhado;
  • estejam abrangidos pelo período dos últimos cinco anos, observada a prescrição legal.

Os valores eventualmente devidos a cada trabalhador serão calculados posteriormente, durante a chamada fase de liquidação do processo, após o esgotamento dos recursos judiciais cabíveis.

Uma conquista da atuação coletiva

A decisão representa mais uma demonstração de que a atuação firme do Sindicato produz resultados concretos na proteção dos direitos da categoria.

O SINPRAFARMAS continuará vigilante, fiscalizando o cumprimento das normas trabalhistas e adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias para combater práticas que possam prejudicar os trabalhadores.

A união da categoria fortalece a representação sindical e amplia a capacidade de buscar condições de trabalho mais justas, respeito à legislação e a correta valorização dos profissionais.

Decisão ainda pode ser objeto de recurso

É importante destacar que a sentença foi proferida em primeira instância e ainda poderá ser objeto de recurso por parte da empresa.

Neste momento, os trabalhadores não precisam realizar nenhum procedimento individual para o recebimento dos valores.

Assim que houver novos desdobramentos processuais ou for iniciado o procedimento para identificação dos trabalhadores abrangidos e cálculo dos valores devidos, o SINPRAFARMAS divulgará todas as informações e orientações necessárias por meio de seus canais oficiais.

SINPRAFARMAS – Categoria unida, sindicato forte!

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