» Homologação

Informações para Agendamento

  •  Assistência na homologação do contrato de trabalho é GRATUITA.
  •  As homologações deverão ser agendadas pelo formulário de agendamento de homologações:
    (13) 3222-6767, (13) 99711-2276contribuinte@sinprafarmas.org.br ou pelo formulário de agendamento;
  •  Os dias de homologação serão conforme a agenda disponível;
  •  O atendimento será por ordem de chegada.

LISTA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÕES

Os documentos abaixo relacionados são obrigatórios para homologação da rescisão do contrato de trabalho.

ATENÇÃO: A falta de qualquer um deles, implicará no cancelamento do agendamento.

ATENÇÃO

O prazo para efetivar a Homologação do Contrato de Trabalho são de 30 dias corridos (conforme Convenção Coletiva), subsequentes ao término do contrato, passando este prazo, a empresa arcará com as penalidades convencionadas. A assistência sindical de nossa categoria é obrigatória para todos os empregados a partir dos 06 (seis) meses de contrato de trabalho. A inobservância desta obrigatoriedade torna o ato rescisório ineficaz e possibilitara a postulação de perdas judicialmente.

O pagamento da Rescisão de Contrato de Trabalho para os empregados menores de 18 (dezoito anos) será obrigatória a presença do RESPONSÁVEL legal.

AS HOMOLOGAÇÕES SÓ SERÃO CONCLUIDAS SE ESTIVEREM DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15

» Documentos necessários

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

  • Carta de preposição – (Original)
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho – (5 vias) 
  • Atestado médico demissional – (original e 2 cópias)
    Carta de aviso prévio – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias , previsto na IN nº15, Art. 17º do MTE – (original e 2 cópias)
  • Chave de conectividade – (original e 2 cópias)
  • Demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS para fins rescisórios – ( original e 2 cópias)
  • Formulário do seguro desemprego – (Original)
  • Carteira de trabalho atualizada e devidamente dado à baixa. Obs: A atualização da carteira de trabalho e baixa deve ser feita no DP da empresa.
  • Carta de apresentação: conforme cláusula 35º da Convenção Coletiva, as empresas, nas rescisões de contrato de trabalho dos empregados e quando solicitadas, se obrigam a entregar ao demissionário(a) carta de confirmação de cargo e tempo de trabalho.
  • Exibição do livro ou ficha de registro.
  • Demonstrativo de cálculos das médias dos vencimentos mensais. Para calcular as mesmas inclui-se: comissões, DSR sobre as comissões e horas extras, adicional noturno, prêmio e gratificação. As médias terão como base os 3 (Três) últimos meses e valores devidamente corrigidos, conforme cláusula 5.2 da Convênção coletiva de trabalho – (original e 2 cópias )
  • Históricos de faltas e afastamentos (auxílio doença ou acidente de trabalho – (original e 2 cópias)
  • Pensão alimentícia – sentença judicial e comprovante de depósito (originais e 2 cópias de cada)
  • PPP –  Perfil Profissiográfico Previdenciário ( 5 vias )

» Documentos necessários

PEDIDO DE DEMISSÃO

  • Carta do pedido de demissão, escrita de próprio punho do funcionário(a) – (original e 2 cópias). Obs: Não aceitamos carta padrão.
  • Carta de preposição – (Original)
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho – (5 vias)
  • Atestado médico demissional – (original e 2 cópias) Carta de aviso prévio – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias , previsto na IN nº15, Art. 17º do MTE – (original e 2 cópias)
  • Chave de conectividade – (original e 2 cópias)
  • Demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS para fins rescisórios – ( original e 2 cópias)
  • Formulário do seguro desemprego – (Original)
  • Carteira de trabalho atualizada e devidamente dado à baixa. Obs: A atualização da carteira de trabalho e baixa deve ser feita no DP da empresa.
  • Carta de apresentação: conforme cláusula 35º da Convenção Coletiva, as empresas, nas rescisões de contrato de trabalho dos empregados e quando solicitadas, se obrigam a entregar ao demissionário(a) carta de confirmação de cargo e tempo de trabalho.
  • Exibição do livro ou ficha de registro.
  • Demonstrativo de cálculos das médias dos vencimentos mensais. Para calcular as mesmas inclui-se: comissões, DSR sobre as comissões e horas extras, adicional noturno, prêmio e gratificação. As médias terão como base os 3 (Três) últimos meses e valores devidamente corrigidos, conforme cláusula 5.2 da Convênção coletiva de trabalho – (original e 2 cópias )
  • Históricos de faltas e afastamentos (auxílio doença ou acidente de trabalho – (original e 2 cópias)
  • Pensão alimentícia – sentença judicial e comprovante de depósito (originais e 2 cópias de cada)
  • PPP –  Perfil Profissiográfico Previdenciário ( 5 vias )

» Documentos necessários

RESCISÃO DE CONTRATO COM MENOS DE UM ANO

  • Termo de rescisão
  • Termo de quitação de contrato de trabalho
  • Carta do pedido de demissão, escrita de próprio punho do funcionário(a) – (original e 2 cópias). Obs: Não aceitamos carta padrão.
  • Carta de preposição – (Original)
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho – (5 vias)
  • Atestado médico demissional – (original e 2 cópias)
    Carta de aviso prévio – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias , previsto na IN nº15, Art. 17º do MTE – (original e 2 cópias)
  • Chave de conectividade – (original e 2 cópias)
  • Demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS para fins rescisórios – ( original e 2 cópias)
  • Formulário do seguro desemprego – (Original)
  • Carteira de trabalho atualizada e devidamente dado à baixa. Obs: A atualização da carteira de trabalho e baixa deve ser feita no DP da empresa.
  • Carta de apresentação: conforme cláusula 35º da Convenção Coletiva, as empresas, nas rescisões de contrato de trabalho dos empregados e quando solicitadas, se obrigam a entregar ao demissionário(a) carta de confirmação de cargo e tempo de trabalho.
  • Exibição do livro ou ficha de registro.
  • Demonstrativo de cálculos das médias dos vencimentos mensais. Para calcular as mesmas inclui-se: comissões, DSR sobre as comissões e horas extras, adicional noturno, prêmio e gratificação. As médias terão como base os 3 (Três) últimos meses e valores devidamente corrigidos, conforme cláusula 5.2 da Convênção coletiva de trabalho – (original e 2 cópias )
  • Históricos de faltas e afastamentos (auxílio doença ou acidente de trabalho – (original e 2 cópias)
  • Pensão alimentícia – sentença judicial e comprovante de depósito (originais e 2 cópias de cada)
  • PPP –  Perfil Profissiográfico Previdenciário ( 5 vias )

HOMOLOGAÇÃO PRESENCIAL​

Formulário de Solicitação de Agendamento​

HOMOLOGAÇÃO ON-LINE​

Formulário de Solicitação de Agendamento​

ATENÇÃO

Os documentos enviados no formulário deveram ser SOMENTE no formato PDF e no TAMANHO MÁXIMO de 1MB


Indenização Adicional – Lei 7.238/84

O empregado dispensado Sem Justa Causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente a data da comunicação do desligamento.

O trintídio acima citado deve levar em consideração, inclusive, o período do Aviso Prévio, seja ele efetivamente trabalhado, ou indenizado, bem o como os acréscimos oriundos da Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, por projeção. Nesse sentido dispõe o Enunciado Nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho–TST – “O tempo do Aviso Prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização do artigo 9º da Lei Nº 6.708/79”.

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