As negociações salariais com o Sindicato Patronal do Varejo, o SINCOFARMA, foram encerradas depois de muitas discussões, o reajuste ficou em 11,92% (Onze vírgula noventa e dois por cento), as empresas podem aderir ao parcelamento ou pagar total, o reajuste foi parcelado 5,50% em julho e 6,42% em janeiro.
Os empregados receberão o aumento já no salário de agosto, junto com as diferenças de julho dos 5,5%, e em janeiro o restante de 6,42% e as diferenças salariais de julho a dezembro dos 6,42% será pago em forma de abono em janeiro, o valor do abono é de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada R$ 100,00 (Cem reais) de salário.
Com esse reajuste, conseguimos somente a reposição integral do INPC-IBGE, as mudanças nos nossos direitos trabalhistas continuam dificultando o processo de negociação, porém conseguimos manter as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), destacamos:
- O Dia do Comerciário poderá, a critério do empregado, gozar 2 dias em descanso ou receber um apenas em indenização;
- A manutenção de 7 dias no ano, aos Pais ou responsável legal em caso de internação dos filhos menores de 14 anos;
- Sobre os atestados, serão reconhecidos todos os tipos e os empregados têm 48 horas para apresentar ou enviar via eletronicamente;
- Vale refeição aos sábados, domingos e feriados, passou a R$ 32,00, para quem trabalha nesses dias. E as redes devem complementar o valor do vale alimentação nesses dias.
- O empregado que retornar das férias, não poderá ser demitido por período semelhante ao gozo de férias.
- Os empregados novos recebem também o mesmo índice de reajuste, não há a proporcionalidade.
- Vale transporte com desconto de 3% do salário base. (Economia de 36% de um salário)
- 10% de quebra caixa para quem exerce a função.
- Complemento de auxílio-doença de 30% do salário em caso de afastamento.
- As homologações continuarão sob a conferência da entidade sindical e não podem ser feitas diretamente com a empresa, para empregados com mais de 1 ano de registro.
- Renovações e Cláusulas Novas.
- Estabilidade aos aposentados que retornar do auxílio doença.
- Aposentados que também pedir a conta tem direito aos 5 salários de indenização.
- Inclusão de Irmãos e Avós na cláusula de falecimento, que não tinha.
- Indenização do aviso especial o que for mais benéfico ao empregado.
Assegurar a manutenção dos nossos direitos conquistados na Convenção Coletiva de Trabalho é a nossa luta atualmente.
Venha somar conosco, empregada (o)! e contribua com o seu Sindicato para o seu próprio sucesso e de todos os empregados.
Convenção Coletiva de Trabalho vigente até 30.06.2023.
Informou o presidente Giovani – Sinprafarmas – Santos e Região,
data-base é 1º de julho.
(13) 3222-6767 – 99711-2276
www.sinprafarmas.org.br/novo_site – giovani@sinprafarmas.org.br/novo_site