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Reajuste Salarial em 2022 DE 11,92% VAREJISTA

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SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA DE SANTOS E REGIÃO

As negociações salariais com o Sindicato Patronal do Varejo, o SINCOFARMA, foram encerradas depois de muitas discussões, o reajuste ficou em 11,92% (Onze vírgula noventa e dois por cento)as empresas podem aderir ao parcelamento ou pagar total, o reajuste foi parcelado 5,50% em julho e 6,42% em janeiro

Os empregados receberão o aumento já no salário de agosto, junto com as diferenças de julho dos 5,5%, e em janeiro o restante de 6,42% e as diferenças salariais de julho a dezembro dos 6,42% será pago em forma de abono em janeiro, o valor do abono é de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada R$ 100,00 (Cem reais) de salário.

Com esse reajuste, conseguimos somente a reposição integral do INPC-IBGE, as mudanças nos nossos direitos trabalhistas continuam dificultando o processo de negociação, porém conseguimos manter as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), destacamos:

  • O Dia do Comerciário poderá, a critério do empregado, gozar 2 dias em descanso ou receber um apenas em indenização;         
     
  • A manutenção de 7 dias no ano, aos Pais ou responsável legal em caso de internação dos filhos menores de 14 anos;         
     
  • Sobre os atestados, serão reconhecidos todos os tipos e os empregados têm 48 horas para apresentar ou enviar via eletronicamente;
     
  • Vale refeição aos sábados, domingos e feriados, passou a R$ 32,00, para quem trabalha nesses dias. E as redes devem complementar o valor do vale alimentação nesses dias.
     
  • O empregado que retornar das férias, não poderá ser demitido por período semelhante ao gozo de férias.
     
  • Os empregados novos recebem também o mesmo índice de reajuste, não há a proporcionalidade.
     
  • Vale transporte com desconto de 3% do salário base. (Economia de 36% de um salário)
     
  • 10% de quebra caixa para quem exerce a função.
     
  • Complemento de auxílio-doença de 30% do salário em caso de afastamento.
     
  • As homologações continuarão sob a conferência da entidade sindical e não podem ser feitas diretamente com a empresa, para empregados com mais de 1 ano de registro.
     
  • Renovações e Cláusulas Novas.
     
  • Estabilidade aos aposentados que retornar do auxílio doença.
     
  • Aposentados que também pedir a conta tem direito aos 5 salários de indenização.
     
  • Inclusão de Irmãos e Avós na cláusula de falecimento, que não tinha.
     
  • Indenização do aviso especial o que for mais benéfico ao empregado.

Assegurar a manutenção dos nossos direitos conquistados na Convenção Coletiva de Trabalho é a nossa luta atualmente.

Venha somar conosco, empregada (o)! e contribua com o seu Sindicato para o seu próprio sucesso e de todos os empregados.

Convenção Coletiva de Trabalho vigente até 30.06.2023.

Informou o presidente Giovani – Sinprafarmas – Santos e Região, data-base é 1º de julho.

(13) 3222-6767 – 99711-2276 – www.sinprafarmas.org.br/novo_site – giovani@sinprafarmas.org.br

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