» Pisos Salariais

Veja abaixo os pisos salariais VAREJISTA, válida para os períodos de 1º de Julho de 2024 até 30 de junho de 2025.

CARGOANTIGONOVO PISO
"Office-boy", pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiroR$ 1.378,00R$ 1.500,00
Empregados em geral R$ 1.701,00 R$ 1.852,00
Auxiliar de farmácia com manipulaçãoR$ 1.906,00R$ 2.075,00
Atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulaçãoR$ 1.957,00R$ 2.131,00
Balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmáciaR$ 2.387,00R$ 2.600,00
GerenteR$ 4.121,00R$ 4.487,00
Quebra de caixa (+10%)
Vale refeição (plantões sáb. dom e feriados)R$ 32,00R$ 35,00
Auxilio CrecheR$ 298,00R$ 325,00

CLÁUSULA 4ª: ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Os salários de julho de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em 4,7% (quatro vírgula sete por cento) a título de atualização salarial, da seguinte forma:

  • Parágrafo 1º: Salários até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais): As empresas concederão o reajuste previsto nesta cláusula calculados sobre o salário vigente em 1° de julho de 2023.
  • Parágrafo 2º: Salários acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de julho de 2023: Serão reajustados mediante livre negociação com o empregador, garantida parcela fixa mínima de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
  • Parágrafo 3º: Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 01 de julho de 2023 até 30 de junho de 2024, poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
  • Parágrafo 4º: Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na cláusula imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei n°. 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas, com a aplicação da presente Convenção Coletiva de trabalho, todas e quaisquer eventuais diferenças salariais.

Veja abaixo os pisos salariais ATACADISTA,vigorar a partir de 1° julho de 2024 até 30 de junho de 2025.

CLÁUSULA 3ª – PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 01 de julho de 2024.

CARGOANTIGONOVO PISO
Office-boy, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro; R$ 1.445,00R$ 1.514,00
Empregados em geral R$ 1.787,00R$ 1.873,00
Entregadores motorizadosR$ 1.960,00R$ 2.054,00
ConferentesR$ 2.053,00R$ 2.152,00
Balconistas (vendedores), comissionistas ou não;R$ 2.500,00R$ 2.620,00
Trabalhadores no cargo de gerênciaR$ 4.324,00R$ 4.532,00
Auxílio CrecheR$ 300,00R$ 327,00
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