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DESCONTO EM HOTÉIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Ao atender a demanda de pessoas com deficiência, apresentei na Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 3835/23. O objetivo é garantir desconto de 50% na diária a este contingente, em hotéis que não disponham de dormitórios adaptados. A proposta visa assegurar condições mais acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida em estabelecimentos hoteleiros, incluindo as pousadas, em todo o Brasil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência já estabelece a obrigatoriedade de que, esses estabelecimentos, destinem pelo menos 10% de seus dormitórios para pessoas com deficiência. No entanto, a falta de dormitórios acessíveis pode criar obstáculos para indivíduos que necessitam de acomodações especiais.

O PL 3835/23, por meio dos parágrafos 3º e 4º, complementa o artigo 45 da Lei nº 13.146/2015, que trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em situações em que não houver um quarto acessível disponível, conforme a proporção exigida por lei, a pessoa com deficiência, que tenha restrição de mobilidade ou temporariamente mobilidade reduzida, pagará metade do valor da diária, de acordo com a proposta.

Dignidade

Considero a acessibilidade como fundamental para uma vida digna das pessoas com deficiência. Houve um período para a adaptação dos hotéis e pousadas à legislação. Esse período já se esgotou. Agora precisamos seguir em frente com medidas que ajudem nisso e que forcem uma nova forma de atendimento aos deficientes. O projeto reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao mesmo tempo em que proporciona um alívio financeiro para pessoas com deficiência que, muitas vezes, se veem diante da falta de acomodações adequadas. Foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e seguirá para análise nas comissões específicas, onde será discutido em detalhes antes de avançar para os próximos trâmites legislativos. A proposta reforça nosso compromisso com a promoção da inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, refletindo meu empenho e o de minha equipe em buscar soluções legislativas que atendam às demandas da sociedade de forma abrangente, eficiente e eficaz.

18,6 milhões

O Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos. Estas são as mais recentes estimativas feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022.

Esse número representa 8,9% de toda a população brasileira. A região que teve o maior percentual de população com deficiência no último ano foi o Nordeste com 10,3%, o que equivale a 5,8 milhões de pessoas. Em seguida vêm as regiões Sul, com 8,8% da população; Centro-Oeste, com 8,6%; e Norte, com 8,4%.

A região que teve o menor percentual de população com deficiência, com 8,2% foi a Sudeste. O IBGE destaca, ainda, um outro número que merece atenção: das quase 19 milhões de pessoas com deficiência, 10,7 milhões são mulheres, o que corresponde a 10% da população feminina no país. As pessoas com deficiência sofrem com dificuldades para se inserir em escolas, no mercado de trabalho e também em relação ao lazer.

Luiz Carlos Motta é presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). É Deputado Federal (PL/SP).

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