O Sindicato dos Práticos de Farmácia de Santos e Região – SINPRAFARMAS obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho em favor dos empregados da Farmácia e Drogaria NISSEI S.A!
No processo nº 1001150-18.2024.5.02.0441, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santos reconheceu direitos fundamentais que estavam sendo descumpridos pela empresa:
✅ Gratificação de Caixa: A empresa foi condenada a pagar a gratificação de 10% sobre o salário nominal a todos os trabalhadores que exercem funções de caixa, mesmo que o cargo tenha outra denominação, como “Assistente de Loja 1”.
✅ Multa por Descumprimento de Convenção Coletiva: A decisão também determinou o pagamento de multa mensal de até R$ 100,00 por empregado prejudicado devido ao não pagamento da gratificação de caixa, conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2023/2024 e 2024/2025.
💵 Parcelas Retroativas: A condenação inclui o pagamento das diferenças salariais retroativas aos trabalhadores prejudicados, referentes ao período abrangido pelas convenções coletivas.
⚠️ Direito de Recurso: A decisão ainda não é definitiva. A empresa pode apresentar recurso, o que pode estender o prazo para a execução das determinações.
⚖️ Piso Salarial dos Gerentes: A Justiça considerou improcedente o pedido referente ao pagamento de diferenças salariais para o cargo de gerente, aceitando o argumento da empresa de que o piso salarial previsto na convenção coletiva é atingido pela soma do salário-base com a gratificação de função. O Sindicato discorda dessa decisão e informa que irá recorrer para garantir esse direito aos gerentes.
📍 Abrangência da decisão: Todos os trabalhadores das unidades da Nissei em Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.
Essa vitória é fruto da luta coletiva e da atuação firme do seu sindicato. Juntos somos mais fortes!
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