✅ Após o comunicado de dispensa, a empresa tem 10 (dez) dias (em destaque) para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, bem como para entregar a documentação para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, conforme determina o artigo 477, § 6º da CLT, sob pena de multa no valor de 1 (um) salário.
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✅ Com relação ao FGTS e ao Seguro Desemprego, a empresa garantiu, em reunião ocorrida no dia 02/03, que começará a entregar a documentação aos trabalhadores de forma virtual a partir do dia 07/03, terça feira. Com essa documentação, o trabalhador poderá levantar o FGTS que estiver depositado (sem os valores em atraso e sem a multa dos 40%), e também se habilitar para recebimento do Seguro Desemprego.
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✅ Sobre o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos atrasados (VR, Salários, Abono, Multas, etc) a empresa não foi capaz de passar NENHUMA PREVISÃO, alegando que ainda estão calculando as quantias devidas a cada trabalhador e que, depois disso, será estudada a forma de pagamento possível.
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✅ Em razão dessa indefinição da empresa quanto ao pagamento, o SINPRAFARMAS recomenda aos trabalhadores prejudicados (mesmo quem não seja associado ou contribuinte) que procurem o departamento jurídico da entidade para entrar com ação judicial para cobrança das verbas devidas.
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👉👉👉 Para agendamento jurídico: (13) 99710-9186 (WhatsApp)
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Em caso de dúvidas, procure o Sindicato através dos contatos abaixo:
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