Os documentos abaixo relacionados são obrigatórios para homologação da rescisão do contrato de trabalho.
ATENÇÃO: A falta de qualquer um deles, implicará no cancelamento do agendamento.
O prazo para efetivar a Homologação do Contrato de Trabalho são de 30 dias corridos (conforme Convenção Coletiva), subsequentes ao término do contrato, passando este prazo, a empresa arcará com as penalidades convencionadas. A assistência sindical de nossa categoria é obrigatória para todos os empregados a partir dos 06 (seis) meses de contrato de trabalho. A inobservância desta obrigatoriedade torna o ato rescisório ineficaz e possibilitara a postulação de perdas judicialmente.
O pagamento da Rescisão de Contrato de Trabalho para os empregados menores de 18 (dezoito anos) será obrigatória a presença do RESPONSÁVEL legal.
Formulário de Agendamento
Formulário de Solicitação de Agendamento
Os documentos enviados no formulário deveram ser SOMENTE no formato PDF e no TAMANHO MÁXIMO de 1MB
O empregado dispensado Sem Justa Causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente a data da comunicação do desligamento.
O trintídio acima citado deve levar em consideração, inclusive, o período do Aviso Prévio, seja ele efetivamente trabalhado, ou indenizado, bem o como os acréscimos oriundos da Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, por projeção. Nesse sentido dispõe o Enunciado Nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho–TST – “O tempo do Aviso Prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização do artigo 9º da Lei Nº 6.708/79”.
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