» Homologação

Informações para Agendamento

  • Assistência na homologação do contrato de trabalho é GRATUITA.
  • As homologações deverão ser agendadas pelo formulário de agendamento de homologação.
  • Os dias de homologação serão conforme a agenda disponível.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: homologacao@sinprafarmas.org.br
  • O atendimento será por hora marcada com tolerância de 15min de atraso.

LISTA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÕES

Os documentos abaixo relacionados são obrigatórios para homologação da rescisão do contrato de trabalho.

ATENÇÃO: A falta de qualquer um deles, implicará no cancelamento do agendamento.

ATENÇÃO

O prazo para efetivar a Homologação do Contrato de Trabalho são de 30 dias corridos (conforme Convenção Coletiva), subsequentes ao término do contrato, passando este prazo, a empresa arcará com as penalidades convencionadas. A assistência sindical de nossa categoria é obrigatória para todos os empregados a partir dos 06 (seis) meses de contrato de trabalho. A inobservância desta obrigatoriedade torna o ato rescisório ineficaz e possibilitara a postulação de perdas judicialmente.

O pagamento da Rescisão de Contrato de Trabalho para os empregados menores de 18 (dezoito anos) será obrigatória a presença do RESPONSÁVEL legal.

AS HOMOLOGAÇÕES SÓ SERÃO CONCLUIDAS SE ESTIVEREM DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15

» Documentos necessários

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

  • Carta de preposição – (Original)
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho – (5 vias) 
  • Atestado médico demissional – (original e 2 cópias)
    Carta de aviso prévio – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias , previsto na IN nº15, Art. 17º do MTE – (original e 2 cópias)
  • Chave de conectividade – (original e 2 cópias)
  • Demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS para fins rescisórios – ( original e 2 cópias)
  • Formulário do seguro desemprego – (Original)
  • Carteira de trabalho atualizada e devidamente dado à baixa. Obs: A atualização da carteira de trabalho e baixa deve ser feita no DP da empresa.
  • Carta de apresentação: conforme cláusula 35º da Convenção Coletiva, as empresas, nas rescisões de contrato de trabalho dos empregados e quando solicitadas, se obrigam a entregar ao demissionário(a) carta de confirmação de cargo e tempo de trabalho.
  • Exibição do livro ou ficha de registro.
  • Demonstrativo de cálculos das médias dos vencimentos mensais. Para calcular as mesmas inclui-se: comissões, DSR sobre as comissões e horas extras, adicional noturno, prêmio e gratificação. As médias terão como base os 3 (Três) últimos meses e valores devidamente corrigidos, conforme cláusula 5.2 da Convênção coletiva de trabalho – (original e 2 cópias )
  • Históricos de faltas e afastamentos (auxílio doença ou acidente de trabalho – (original e 2 cópias)
  • Pensão alimentícia – sentença judicial e comprovante de depósito (originais e 2 cópias de cada)
  • PPP –  Perfil Profissiográfico Previdenciário ( 5 vias )

» Documentos necessários

PEDIDO DE DEMISSÃO

  • Carta do pedido de demissão, escrita de próprio punho do funcionário(a) – (original e 2 cópias). Obs: Não aceitamos carta padrão.
  • Carta de preposição – (Original)
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho – (5 vias)
  • Atestado médico demissional – (original e 2 cópias) Carta de aviso prévio – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias , previsto na IN nº15, Art. 17º do MTE – (original e 2 cópias)
  • Chave de conectividade – (original e 2 cópias)
  • Demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS para fins rescisórios – ( original e 2 cópias)
  • Formulário do seguro desemprego – (Original)
  • Carteira de trabalho atualizada e devidamente dado à baixa. Obs: A atualização da carteira de trabalho e baixa deve ser feita no DP da empresa.
  • Carta de apresentação: conforme cláusula 35º da Convenção Coletiva, as empresas, nas rescisões de contrato de trabalho dos empregados e quando solicitadas, se obrigam a entregar ao demissionário(a) carta de confirmação de cargo e tempo de trabalho.
  • Exibição do livro ou ficha de registro.
  • Demonstrativo de cálculos das médias dos vencimentos mensais. Para calcular as mesmas inclui-se: comissões, DSR sobre as comissões e horas extras, adicional noturno, prêmio e gratificação. As médias terão como base os 3 (Três) últimos meses e valores devidamente corrigidos, conforme cláusula 5.2 da Convênção coletiva de trabalho – (original e 2 cópias )
  • Históricos de faltas e afastamentos (auxílio doença ou acidente de trabalho – (original e 2 cópias)
  • Pensão alimentícia – sentença judicial e comprovante de depósito (originais e 2 cópias de cada)
  • PPP –  Perfil Profissiográfico Previdenciário ( 5 vias )

» Documentos necessários

RESCISÃO DE CONTRATO COM MENOS DE UM ANO

  • Termo de rescisão
  • Termo de quitação de contrato de trabalho
  • Carta do pedido de demissão, escrita de próprio punho do funcionário(a) – (original e 2 cópias). Obs: Não aceitamos carta padrão.
  • Carta de preposição – (Original)
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho – (5 vias)
  • Atestado médico demissional – (original e 2 cópias)
    Carta de aviso prévio – (original e 2 cópias)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias , previsto na IN nº15, Art. 17º do MTE – (original e 2 cópias)
  • Chave de conectividade – (original e 2 cópias)
  • Demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório – (original e 2 cópias)
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS para fins rescisórios – ( original e 2 cópias)
  • Formulário do seguro desemprego – (Original)
  • Carteira de trabalho atualizada e devidamente dado à baixa. Obs: A atualização da carteira de trabalho e baixa deve ser feita no DP da empresa.
  • Carta de apresentação: conforme cláusula 35º da Convenção Coletiva, as empresas, nas rescisões de contrato de trabalho dos empregados e quando solicitadas, se obrigam a entregar ao demissionário(a) carta de confirmação de cargo e tempo de trabalho.
  • Exibição do livro ou ficha de registro.
  • Demonstrativo de cálculos das médias dos vencimentos mensais. Para calcular as mesmas inclui-se: comissões, DSR sobre as comissões e horas extras, adicional noturno, prêmio e gratificação. As médias terão como base os 3 (Três) últimos meses e valores devidamente corrigidos, conforme cláusula 5.2 da Convênção coletiva de trabalho – (original e 2 cópias )
  • Históricos de faltas e afastamentos (auxílio doença ou acidente de trabalho – (original e 2 cópias)
  • Pensão alimentícia – sentença judicial e comprovante de depósito (originais e 2 cópias de cada)
  • PPP –  Perfil Profissiográfico Previdenciário ( 5 vias )

Solicitação de Homologação

Formulário de Agendamento

HOMOLOGAÇÃO ON-LINE​

Formulário de Solicitação de Agendamento​

ATENÇÃO

Os documentos enviados no formulário deveram ser SOMENTE no formato PDF e no TAMANHO MÁXIMO de 1MB


Indenização Adicional – Lei 7.238/84

O empregado dispensado Sem Justa Causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente a data da comunicação do desligamento.

O trintídio acima citado deve levar em consideração, inclusive, o período do Aviso Prévio, seja ele efetivamente trabalhado, ou indenizado, bem o como os acréscimos oriundos da Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, por projeção. Nesse sentido dispõe o Enunciado Nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho–TST – “O tempo do Aviso Prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização do artigo 9º da Lei Nº 6.708/79”.

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